Se Júnior:
Experiência na área Societária entre 2 e 4 anos – incluindo estágio – desenvolvida preferencialmente em escritórios de advocacia;
Se Pleno:
Experiência na área Societária a partir de 5 anos – considerando estágio – desenvolvida preferencialmente em escritórios de advocacia;
Elaboração de atos societários, incluindo, mas não se limitando alterações de contratos sociais de EIRELIs e Ltdas, atas de assembleias gerais de S.A. e Associações;
Elaboração de modelos de reorganizações societárias, planejamentos patrimoniais e sucessórios;
Elaboração de pareceres;
Elaboração de contratos envolvendo empresas estrangeiras;
Necessária expertise em operações societárias diversas, envolvendo processos de M&A;
Due diligences;
Acompanhamento jurídico de Assembleias de Associações e Sociedades Anônimas de capital fechado;
Inglês avançado;
Pós-graduação na área societária será considerada um diferencial.
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